Este é mais um Guest Post escrito por Maristela Duarte. Veja mais artigos dela aqui.
Viajar com menores pode parecer simples, mas sem o devido cuidado com a legislação brasileira, pode se tornar uma enorme dor de cabeça. Para evitar casos de sequestro, prostituição infantil e tráfico de menores, existem diversas regras e documentos necessários para que o menor viaje em segurança, sozinho ou acompanhado.
Abaixo você encontra dicas para viajantes com crianças.
Tais regras valem tanto em viagens nacionais, quanto internacionais, principalmente quando a família utiliza o transporte coletivo para o deslocamento. Caso vá de carro ou resolva alugar ônibus para a viagem, os documentos das crianças e dos pais são suficientes, se ela tiver mais de 12 anos.
Viagens nacionais
Para utilizar o transporte rodoviário ou aeronaves, alguns detalhes pedem atenção especial. No caso de companhias aéreas, vale a pena observar as regras que podem ser colocadas pelas mesmas.
Em geral:
• Menores de 12 anos devem viajar acompanhados por alguém maior e com grau de parentesco comprovado por documentos. Caso não exista essa semelhança familiar, o mesmo deverá portar uma autorização de viagem escrita e assinada pelos responsáveis, com firma reconhecida em cartório e autorização da Vara da Infância e da Juventude.
• Quem tem entre 12 e 18 anos, pode viajar sozinho mediante autorização dos responsáveis com firma reconhecida.
Viagens internacionais
Para sair do país a legislação é mais rígida. Até mesmo para viajar com um dos responsáveis é necessário uma autorização de que ficará no país. Assim, evita-se o sequestro e tráfico de crianças por meios aéreos. Em outras situações os documentos exigidos são:
• Se a criança for viajar acompanhada por adultos que não são os responsáveis, ela deve portar autorização assinada pelos dois e autenticada em cartório;
• Crianças e adolescentes desacompanhados podem viajar mediantes autorização por escrito dos responsáveis e observando as regras das companhias aéreas.
O modelo da autorização ideal para viagens internacionais é o formulado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Tal documento deve ser feito em duas vias, uma que ficará com a criança e outra retida na Polícia Federal.
Para evitar transtornos, consulte sempre os documentos necessários para viagens com menores. Em caso de algum problema no embarque ou desembarque, contate um advogado de confiança para resolver a questão.
Por Maristela Duarte, estudante de Jornalismo São Paulo/SP e colaboradora com posts do http://femininas.etc.br